TJSP - 0006378-02.2024.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006378-02.2024.8.26.0011 (processo principal 1018713-70.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sala de Imprensa Sp Comunicacao e Diagramacao Ltda - Me -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 27.419,59). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5.
Caso frutífera ou parcialmente frutífera, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia. 6.
Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, recolha a parte exequente as despesas postais, então, expeça-se carta de intimação da penhora, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7.
Defiro também a consulta da última declaração de IR (Infojud), bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran (Renajud), da parte executada, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 8.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 9.
As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos devendo serem classificadas como documentos sigilosos - cód. 9898. 10.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente, após o qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sendo o caso do valor a ser levantado ser insuficiente para quitar o débito, juntar a planilha atualizada (já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do levantamento - Tema nº 677 do STJ). 11.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int. - ADV: ALAINE APARECIDA DE OLIVEIRA JASON (OAB 363978/SP), TÂNIA MARIA ANDREASSA (OAB 384279/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 16:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/08/2025 14:04
Bloqueio/penhora on line
-
20/08/2025 20:11
Conclusos para decisão
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24/07/2025 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/05/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 01:50
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
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15/12/2024 03:20
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
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29/11/2024 15:05
Expedição de Carta.
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29/11/2024 15:04
Expedição de Carta.
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28/11/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/11/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 18:16
Conclusos para decisão
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13/09/2024 18:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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