TJSP - 0002225-95.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002225-95.2025.8.26.0008 (processo principal 1005446-06.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rafaela Liroa dos Passos - - Alexandre Lirôa dos Passos - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda e outro -
Vistos.
Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio on line via SISBAJUD do(a) executado(a) (CNPJ nº 10.***.***/0001-39 e *90.***.*29-32) no valor de R$ 3.136,63.
Posteriormente, requisitem-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes.
Em caso negativo ou saldo insuficiente, proceda-se a pesquisa por meio do Sistema RENAJUD a respeito da existência de veículos em nome do(a) requerido(a), procedendo-se o bloqueio, inclusive para circulação (restrição total), em caso de não haver restrições quanto a furto, roubo ou outro bloqueio judicial, que impeça a alienação judicial do bem.
Frutífera a diligência, e havendo interesse do exequente na manutenção da constrição, deve indicar a localização do bem para formalização da penhora por mandado ou carta precatória.
Ato contínuo, promova-se a anotação do nome do(a) requerido(a) no órgão de proteção ao crédito (SCPC).
Indefiro, desde já, a pesquisa de bens da pessoa jurídica via Infojud ou via Ofícios à Receita Federal.
Com efeito, o INFOJUD é um sistema de informações ao Poder Judiciário no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, criado por convênio entre o Conselho Nacional de Justiça e a Receita Federal do Brasil datado de 26/07/2007.
Em 2.014, a Receita Federal extinguiu a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ), passando a obrigar as pessoas jurídicas a informar as escriturações contábeis fiscais (ECF).
E, nesta nova sistemática, há um compartilhamento com o Fisco dos seguintes documentos: livro Diário e seus auxiliares, livro Razão e seus auxiliares e livros Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.
Desta feita, o acesso a estas escrituras contábeis fiscais enseja em violação ao disposto nos artigos 1.190 e 1.191 do CC, sendo desarrazoado permitir-se a um credor acesso a dados que nem mesmo o Judiciário pode ter, nítida violação de direito fundamental, ainda mais porque estamos em ambiente de sigilo fiscal.
Int. (CIÊNCIA DO SISBAJUD POSITIVO) - ADV: RAFAELA LIROA DOS PASSOS (OAB 260877/SP), RAFAELA LIROA DOS PASSOS (OAB 260877/SP), ALEXANDRE LIRÔA DOS PASSOS (OAB 261866/SP), ALEXANDRE LIRÔA DOS PASSOS (OAB 261866/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP) -
27/08/2025 11:08
Bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
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04/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:25
Ato ordinatório
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22/07/2025 23:43
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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