TJSP - 1082411-50.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082411-50.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Apparecida Wanderley Bordini do Nascimento - - Celso Olivetti - - Francisca Rodrigues de Souza - - JOSE CARLOS DE ALMEIDA -
Vistos.
Nos termos do art. 2º, XIII e XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. o Novo Provimento CSM nº 2.739/2024, Anexo V, a parte autora deverá emendar a inicial com a comprovação do recolhimento correto da(s) taxa(s) para envio de citações/intimações por meio eletrônico, na Guia FEDTJ 121-0, observando-se o código correto da guia conforme retro certificado, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Após, tornem conclusos para intimação da executada ara impugnação, bem como para que se manifeste acerca do pedido de habilitação de herdeiros.
Int. - ADV: MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP) -
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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