TJSP - 0003631-41.2025.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003631-41.2025.8.26.0077 (processo principal 1006125-66.2019.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria Bernadete Mucio Mazaia Damilussi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Tendo em vista a concordância do INSS com os cálculos apresentados, pela credora, HOMOLOGO o cálculo de liquidação apresentado 38/42.
Inexistindo controvérsia acerca do cálculo ora homologado, servirá a data desta decisão para fins de decurso de prazo/trânsito em julgado para confecção dos requisitórios ou precatórios.
Intime-se a autora por mandado para que esclareça ao Sr.
Oficial de Justiça se já pagou a quantia reclamada a título de honorários contratuais em favor da patrona que constituiu.
Alternativamente, poderá a procuradora providenciar a juntada aos autos do contrato de prestação de serviços e declaração de anuência de sua constituinte.
Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de 05(cinco) dias.
No silêncio, servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado. .
Intime-se. - ADV: LETÍCIA FRANCO BENTO (OAB 383971/SP), FERNANDO FÁLICO DA COSTA (OAB 336741/SP), PAULO ROBERTO DA SILVA DE SOUZA (OAB 322871/SP), VIVIANE ROCHA RIBEIRO (OAB 302111/SP), THIAGO NOBRE FLORIANO (OAB 301479/SP) -
28/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:41
Homologado o Cálculo
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27/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:33
Decisão Determinação
-
06/08/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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