TJSP - 1003560-84.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003560-84.2025.8.26.0024 - Monitória - Contratos Bancários - Sicoob Usagro - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo das Empresas Controladas e Coligadas da Usina Santa Adélia -
Vistos.
A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso de apelação no prazo de 15 dias úteis.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes.
Em especial, os artigos 523 e 524, do Novo Código de Processo Civil.
Deverá o credor solicitar o cumprimento de sentença por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível.
Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias úteis para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º.
Aguarde-se, por 15 dias úteis.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento provisório (código 61614) nas hipóteses de procedência ou procedência parcial do pedido na sentença ou o arquivo definitivo (código 61615) na hipótese de improcedência do pedido na sentença, conforme a Parte II, item 4 do Comunicado CG nº 1789/2017.
Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) -
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
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10/09/2025 15:02
Trânsito em Julgado às partes
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12/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:33
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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21/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 10:01
Juntada de Mandado
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17/06/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:17
Classe retificada de 7 para 40
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10/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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