TJSP - 1004511-34.2024.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:29
Ato ordinatório
-
18/09/2025 07:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004511-34.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Barbosa - Nubank S/a. - Institução de Pagamento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, ressalvada a condição suspensiva da exigibilidade destas verbas, previstas no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art.1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se aparte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: FABRICIO FRONER (OAB 268237/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), WALTER RUIZ BOGAZ JUNIOR (OAB 242066/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:13
Julgada improcedente a ação
-
17/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 07:41
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:48
Decisão Determinação
-
08/10/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 09:15
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 09:57
Ato ordinatório
-
25/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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