TJSP - 1003420-56.2019.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003420-56.2019.8.26.0090 (apensado ao processo 1553144-69.2019.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Plano Madeira Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação:
Vistos.
Com fundamento nos art. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, em dobro para a Fazenda, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar-se sobre eventuais novos documentos juntados pela parte contrária.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ressalto que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da próxima petição, por ambas as partes, corresponda à categoria Indicação de Provas (código 38022).
Int., 19/08/2025 12:45:13, Outras Decisões.
NADA MAIS - ADV: RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
17/02/2025 12:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:05
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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17/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2020 03:14
Suspensão do Prazo
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24/06/2020 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2020 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2020 15:03
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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15/06/2020 12:47
Conclusos para decisão
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15/06/2020 12:41
Expedição de Certidão.
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15/06/2020 12:26
Apensado ao processo
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29/08/2019 11:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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