TJSP - 1001337-96.2025.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001337-96.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Francisca Caetano da Silva - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:40
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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