TJSP - 1021785-27.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021785-27.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marlon Lopes Coimbra - 1.
Recebo a emenda à inicial. 2.
Tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora: (i) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios fiscais; (ii) "comprovante de situação cadastral no CPF", obtido junto ao site da Receita Federal; (iii) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); (iv) os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 90 dias; (v) as faturas de seus cartões de crédito, dos últimos 90 dias.
Caso seja isenta da prestação de declaração de imposto de renda, deverá apresentar comprovantes da situação das declarações relativas aos dois últimos exercícios fiscais, os quais devem ser obtidos junto ao site da Receita Federal (campo consulta à restituição - necessário ajustar o "zoom" da página para que seja possível verificar o ano a que se refere), a fim de demonstrar ser hipossuficiente financeiramente, sem prejuízo dos demais documentos apontados nos itens ii, iii, iv e v supra.
Facultativamente, poderá recolher as custas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé.
Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 347299/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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