TJSP - 0001923-17.2024.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001923-17.2024.8.26.0068 (processo principal 1004523-43.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Casseb Sociedade de Advogados - Laila Rahal -
Vistos.
Procedam-se às anotações necessárias no caderno processual, bem como as diligências, pesquisas e bloqueio em nome da pessoa jurídica, cuja pessoa física Laila Rahal, executada nesta ação, lhe empresta o nome.
Nesta hipótese, existe identificação entre a empresa e o empresário individual, com confusão dos seus patrimônios.
Portanto, é desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, já que, na falta de patrimônio desta, o empresário responde pela dívida.
Nesse sentido: EXECUÇÃO Microempresa - Arresto - Incidência sobre os bens da pessoa física do comerciante - Possibilidade Empresa individual que se confunde com a pessoa física de seu titular - Cabimento - Patrimônio da firma individual se confunde com o da pessoa física - Recurso provido. (TJSP, AI nº 7377423-5, Relator Cardoso Neto, j. 02/09/09).
EXECUÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE FIRMA INDIVIDUAL - DISCUSSÃO DESNECESSÁRIA, NO CASO - Unicidade entre pessoas física e jurídica - Confusão de patrimônios - Responsabilidade de empresária individual por dívidas da sua empresa - Constrição de seus bens - Possibilidade Agravo improvido.
Ilegitimidade passiva - Decisão agravada que nada decidiu no tema - Agravo não conhecido no ponto. (TJSP, AI nº 7338488-8, Relator Souza Geishofer, j. 16/06/09).
EXECUÇÃO - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EMPRESA DE PEQUENO PORTE - BLOQUEIO ON-LINE - Incidência sobre bens da pessoa jurídica -Cabimento - Reconhecido que, tratando-se de firma individual, o patrimônio desta se confunde com o da pessoa física - Decisão mantida -Agravo improvido." (TJSP, AI nº 7354967-4, Relator Salles Vieira, j. 25/06/09).
Assim, tendo em vista que todas as diligências em busca do patrimônio da executada restaram infrutíferas, DEFIRO a realização das diligências, pesquisas e bloqueios das contas bancárias da empresa individual(ME) LAILA RAHAL, nos termos requeridos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: GIOVANNA GOTTARDI CASSEB (OAB 434690/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), KATYA SIMONE RESSUTTE (OAB 109171/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 22:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 23:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:56
Remetido ao DJE para Republicação
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28/11/2024 08:55
Remetido ao DJE para Republicação
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28/11/2024 08:54
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/11/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 18:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:36
Evoluída a classe de 157 para 156
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23/06/2024 23:13
Conclusos para despacho
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17/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 23:55
Conclusos para despacho
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26/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2014
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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