TJSP - 1020917-49.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020917-49.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Condominio Imperia - 1.
Recebo a emenda à inicial. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado para tanto. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. 6.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: DANIELLA LOMBARDI VIEIRA (OAB 327665/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:33
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 15:32
Determinada a citação
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29/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
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28/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:21
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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