TJSP - 1001112-53.2023.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 07:05
Juntada de Certidão
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001112-53.2023.8.26.0366 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marcela Cordeiro Aragão Sanches -
Vistos. 1.- Recebo as petições de fls. 39/41 (seguida de documentos - fls. 42/74), fls. 110 (seguida de documentos - fls. 111/119) e fls. 125/126 (seguida de documentos - fls. 127/130), como emendas da petição inicial.
Com essas emendas a autora atendeu integralmente ao quanto se vê determinado no despacho de fls. 105/107 dos autos. 2.- Diligencie a serventia no sentido de realizar as anotações necessárias junto aos assentamentos cartorários (sistema informatizado - SAJ), de modo que, doravante, passe a constar como valor atribuído à causa - R$100.000,00 (cem mil reais), que correspondente ao valor do contrato particular de compra e venda do imóvel (v. documento de fls. 15/16). 3.- De modo idêntico àquele que ora restou determinado no item anterior, adote a serventia as medidas necessárias (anotações), sendo que passará a constar, de agora em diante, no pólo ativo da presente ação de usucapião, juntamente com o nome da autora, o nome de seu marido JÚLIO CÉSAR SANCHES (v. certidão de casamento de fls. 28). 4.- Prossiga-se a demanda.
Cite-se, por mandado, o réu titular do domínio e antecessor da posse ANTONIO CARLOS PEREIRA, residente e domiciliado na Rua Diana, nº 899, apartamento nº 12, Bairro Perdizes, CEP. nº 05018-000, na cidade de São Paulo-SP., para, querendo, apresentar contestação, desde que respeitado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
A via digitalmente assinada deste despacho servirá como MANDADO, acompanhado do traslado das peças extraídas do feito, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Anoto que às fls. 129/130 se vê acondicionado a guia de recolhimento do valor relativo às diligências do digno meirinho.
Dispenso a citação dos confinantes do imóvel usucapiendo WAGNER ESPINOSA, MARCELO JOSÉ DOS SANTOS e ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA, uma vez que lançaram as suas assinaturas em determinados documentos (v. termos de declaração de fls. 47/48, fls. 49/50 e fls. 51), por meio dos quais expressaram o desejo de não se oporem ao eventual e futuro acolhimento da pretensão deduzida na inicial (ação de usucapião).
Cientifiquem-se as Fazendas do Município, do Estado e da União.
Edital para citação dos réus incertos e desconhecidos, oportunamente, para que eventualmente se aproveite o ato para a realização de citação de um dos réus acima mencionados. 5.- Intime-se. - ADV: EMERSON VALIM BEZERRA ESPARRINHA LENTO (OAB 263132/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:59
Expedição de Carta.
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03/09/2025 15:59
Decisão Determinação
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14/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
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16/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:20
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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03/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 20:59
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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13/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
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25/01/2025 12:44
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/04/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 17:27
Recebido o recurso
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09/02/2024 17:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
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09/01/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/01/2024 11:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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12/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 16:44
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 22:00
Suspensão do Prazo
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17/10/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/10/2023 13:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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12/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
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10/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2023 18:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2023 19:26
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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02/06/2023 16:58
Conclusos para decisão
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17/04/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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