TJSP - 1009832-36.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 19:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/08/2024 19:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2024 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 13:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2024 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2024 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 05:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 19:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/02/2024 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 06:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 04:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 04:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Victor Uchida (OAB 384513/SP) Processo 1009832-36.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Dilma Jardim Silva - Processo número de ordem: 2023/002846.
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando a parte autora, justificadamente, requerer que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte ré seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado (caso resida na Comarca) ou Carta Precatória (caso resida em Comarca diversa) para citação da parte requerida.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação. -
28/08/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 22:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 16:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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