TJSP - 1512325-65.2023.8.26.0344
1ª instância - 03 Criminal de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1512325-65.2023.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Sandro de Albuquerque Bazzo - Sandro de Albuquerque Bazzo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão condenatória postulada na denúncia para, dando-o como incurso na sanção do artigo 168, § 1º, III, do Código Penal, CONDENAR o acusado SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor, cada um, de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.
Quanto ao pedido de indenização, é certo que a função institucional do Ministério Público, nos termos do artigo 127, da Constituição Federal, é a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o que não se verifica no presente caso, que envolve direitos patrimoniais e disponíveis.
Ademais, observo que a vítima, in casu, é dotada de capacidade econômica e assessoria jurídica própria, prescindindo, portanto, de que eventuais direitos patrimoniais sejam tutelados pelo órgão Ministerial, verificando-se, assim, a falta de legitimidade processual do Ministério Público para a formulação de tal pleito no caso concreto.
Dessa forma, a despeito de o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal prever a hipótese de fixação de valor mínimo a título de indenização pelos danos sofridos pela prática de infrações penais, tal dispositivo deve ser interpretado à luz da Constituição Federal, de maneira que o Ministério Público não se afaste de sua atribuição de tutelar os direitos difusos e coletivos e individuais indisponíveis.
No caso concreto, repita-se, não se vislumbra a legitimidade Ministerial para a formulação do pleito indenizatório material.
Por fim, ainda que assim não fosse, observo que quanto ao pedido de indenização não houve instrução probatória específica, devendo tal pedido ser direcionado à esfera cível, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, conforme já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp nº 1.856.026/SC).
Destarte, indefiro o pedido de indenização material formulado pela Ministério Público.
Custas na forma da lei, ressalvados os casos de assistência judiciária gratuita.
Tendo em vista que o réu respondeu o processo em liberdade e ausentes as circunstâncias que levariam à decretação de sua prisão preventiva, poderá recorrer em liberdade da presente sentença.
Após o trânsito em julgado, confirmada a condenação, expeça-se o necessário ao integral cumprimento da presente sentença.
P.I.C. - ADV: SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP) -
20/08/2024 16:09
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/08/2024 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2024 16:09
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/08/2024 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2024 16:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/08/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2024 16:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/08/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/06/2024 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2024 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 13:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/05/2024 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 11:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/05/2024 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 10:09
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
07/05/2024 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 06:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2024 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/03/2024 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2024 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 20:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 19:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 09:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2023 09:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009747-06.2024.8.26.0037
Francisca de Lucena Eudes
Clube Autos – Associacao de Protecao Vei...
Advogado: Paola Marmorato Toloi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 17:45
Processo nº 1007791-98.2025.8.26.0269
Paulo Rogerio dos Santos
Itau Unibanco SA
Advogado: Camila Cristina Aliberti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 17:10
Processo nº 0002142-39.2024.8.26.0356
Antonio Ramalho Henrique Pereira - ME
Aparecida Cristiane dos Santos da Silva
Advogado: Cassio Henrique Lopes Madureira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 11:10
Processo nº 1000774-87.2025.8.26.0470
Caetano de Tatui Materiais para Construc...
Alisson de Carvalho Bezerra dos Santos
Advogado: Maria Paula Machado Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 14:03
Processo nº 4002820-50.2025.8.26.0000
Bruno Isauro do Rosario
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mirela Tamallo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00