TJSP - 1002095-67.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002095-67.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roselene Ramalho dos Santos - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, conforme o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Despesas e os honorários de advogado conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça.
Não existe interesse recursal, portanto, declaro o transito em julgado nesta data e dispenso a certificação.
Anote-se no sistema.
Providencie a serventia levantamento de eventual constrição patrimonial (arresto, penhora, bloqueio de numerário ou de veículo), lavrando-se, caso seja necessário, os respectivos autos, bem como expedindo mandado(s) de levantamento em favor da(s) parte(s) conforme estabelecido em acordo, se for o caso.
Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 13:43
Realizado cálculo de custas
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08/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
17/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 13:08
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 04:16
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:40
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 10:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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