TJSP - 0017845-92.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017845-92.2025.8.26.0576 (processo principal 1048279-81.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Claudenice Gomes de Oliveira Silva - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Sindiapi - Ugt -
Vistos.
De proêmio, ressalto que o pagamento das custas/taxa judiciária dos autos principais e do presente incidente, em razão da gratuidade da parte exequente (conforme preceitua o item "10" do Comunicado Conjunto n.º 951/2023), incluídas no cálculo de fl. 04, deverá ser feito através de guia própria, e não depósito nos autos, posto que devidas ao Estado e não à parte exequente.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença.
Providencie a Serventia, caso existam alertas no processo principal em apenso, também a inclusão dos referidos alertas de pendência e tarjas que devem constar também no presente pedido de cumprimento de sentença (por exemplo: gratuidade de justiça, prioridade no andamento, penhora no rosto dos autos, embargos de terceiro, intervenção do MP etc...), para conhecimento neste incidente nos termos do art. 1232 das NSCGJ, tendo em vista o sincretismo processual consagrado pelo Código de Processo Civil de 2015.
Proceda-se a intimação da parte executada na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, pelo DJE, como previsto no art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para que efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523, CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção.
Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, tornando conclusos, após, para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que a parte exequente poderá, desde já, requerer a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Intime-se.
São José do Rio Preto, 05 de setembro de 2025. - ADV: FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JÚNIOR (OAB 17629/CE), ALEX MORETI DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38805/SP), CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP) -
08/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024768-70.2022.8.26.0114
Darci Domingues Sobral
Caroline da Costa Morbidelli
Advogado: Andre Camera Capone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2018 15:22
Processo nº 1001921-10.2025.8.26.0128
Inocencia Almeida Domingues Pereira
Prefeitura Municipal de Cardoso
Advogado: Pedro Roberto Cestari Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 17:19
Processo nº 0007528-92.2023.8.26.0127
Fisioten Atividades de Fisioterapia LTDA...
Associacao da Irmandade da Santa Casa De...
Advogado: Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesqui...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2022 17:01
Processo nº 1008211-52.2025.8.26.0286
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Mauricio dos Santos Junior
Advogado: Joao Dias Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 12:16
Processo nº 1002549-63.2025.8.26.0236
Cleuza Maria Trova Ambrizi
Banco Seguro S/A
Advogado: Romulo Fernando dos Santos Aguilheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 17:05