TJSP - 0001584-24.2022.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001584-24.2022.8.26.0005 (apensado ao processo 1008729-51.2021.8.26.0005) (processo principal 1008729-51.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adilson Ribeiro Nunes - Thiago Rodrigues de Oliveira - - Rogerio Alves Dilser e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a) ADRIANA BERTIER BENEDITO Vistos, Defiro o pedido da parte credora.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Xadai Haquila de Godoy, Rogerio Alves Dilser e Thiago Rodrigues de Oliveira - *60.***.*62-07, *12.***.*29-55 e *95.***.*60-58; Valor atualizado: R$ 11.580,51 Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1- Se negativa a pesquisa, fica intimada a parte exequente, a partir da publicação desta, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2- Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESP's, fica desde já determinado o desbloqueio imediato. 3-Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia, observando-se o artigo 346 do CPC (neste caso, aguarde-se também eventual impugnação, a contar da publicação desta).
BLOQUEIO EXCEDENTE: todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando o cartório o necessário, dando-se preferência, se possível, à manutenção de bloqueio de valores líquidos ( e não os apontados como sendo títulos, depósito a prazo, etc).
Int.
São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: SOLANGE ALVES DE JESUS FELIX (OAB 442767/SP), JULIANA APARECIDA DE JESUS PIRES (OAB 471175/SP), OSMAR FERNANDO GONÇALVES BARRETO (OAB 264252/SP), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 14:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 18:43
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 10:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 15:59
Arquivado Provisoriamente
-
17/11/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 09:41
Incidente Processual Instaurado
-
15/09/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 21:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2022 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 00:33
Suspensão do Prazo
-
13/07/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 05:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 15:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/05/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 14:34
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2022 11:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2022.
-
03/05/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2022 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2022 07:05
Expedição de Carta.
-
05/03/2022 07:04
Decisão
-
04/03/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 18:53
Apensado ao processo
-
04/03/2022 18:53
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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