TJSP - 0006266-17.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006266-17.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1018638-54.2020.8.26.0005) (processo principal 1018638-54.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sergio da Silva Teixeira - - Josefa Alves Teixeira -
Vistos.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.).
Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, o devedor executado poderá apresentar, nestes autos, Impugnação, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.).
Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se por trinta dias.
Na inércia, aguarde-se provocação com os autos no arquivo.
Intime-se. - ADV: MILENA ALVES TEIXEIRA (OAB 501533/SP), MILENA ALVES TEIXEIRA (OAB 501533/SP), GUILHERME HENRIQUE DE CARVALHO ALVES (OAB 340873/SP), GUILHERME HENRIQUE DE CARVALHO ALVES (OAB 340873/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006266-17.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1018638-54.2020.8.26.0005) (processo principal 1018638-54.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sergio da Silva Teixeira - - Josefa Alves Teixeira -
Vistos.
Cumpra-se integralmente a determinação de fl. 25.
Deverão constar na planilha todas as custas não recolhidas em razão da gratuidade concedida em ambos os autos (fase de conhecimento e incidente de cumprimento de sentença), quais sejam: taxa judiciária, custas referentes a diligências de citação e efetivação de pesquisas, dentre outras.
Recomendo o uso do link Petição Intermediária de 1º Grau e o cadastro na categoria Petições Diversas, pelo tipo de petição 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizara sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais.
Int. - ADV: MILENA ALVES TEIXEIRA (OAB 501533/SP), GUILHERME HENRIQUE DE CARVALHO ALVES (OAB 340873/SP), GUILHERME HENRIQUE DE CARVALHO ALVES (OAB 340873/SP), MILENA ALVES TEIXEIRA (OAB 501533/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:33
Apensado ao processo
-
30/06/2025 15:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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