TJSP - 1031933-86.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CVE1JEC02 para CVE1JEC05)
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20/08/2025 15:01
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/08/2025 06:56
Juntada
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11/08/2025 06:56
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 1219/2025Data da Publicação: 12/08/2025
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08/08/2025 17:01
Remessa - SAJ - Relação: 1219/2025Teor do ato: Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 342, por ter sido equivocadamente proferida. Nos termos do artigo 42, parágrafo 1°, da Lei n° 9.099/95, a parte recorrente deverá recolher o preparo, independentemen
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08/08/2025 16:22
Decisão - SAJ - Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 342, por ter sido equivocadamente proferida. Nos termos do artigo 42, parágrafo 1°, da Lei n° 9.099/95, a parte recorrente deverá recolher o preparo, independentemente de intimação, no prazo de 48
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22/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:29
Certidão - SAJ - Certidão - Genérica
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22/07/2025 07:06
Juntada
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22/07/2025 07:06
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0988/2025Data da Publicação: 23/07/2025
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18/07/2025 22:01
Remessa - SAJ - Relação: 0988/2025Teor do ato: Tendo em vista que o recurso interposto pelo requerido foi recebido às fls. 330 e a parte recorrida já apresentou contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int.Advog
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18/07/2025 21:20
Decisão - SAJ - Tendo em vista que o recurso interposto pelo requerido foi recebido às fls. 330 e a parte recorrida já apresentou contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int.
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18/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
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17/07/2025 21:50
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WJEC.25.70117151-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/07/2025 21:47
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02/07/2025 12:37
Mandado - SAJ - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
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14/05/2025 15:12
Juntada de contrarrazões - Nº Protocolo: WJEC.25.70081403-0Tipo da Petição: Contrarrazões de ApelaçãoData: 14/05/2025 15:09
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06/05/2025 06:06
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0376/2025Data da Publicação: 07/05/2025Número do Diário: 4195
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01/05/2025 00:07
Remessa - SAJ - Relação: 0376/2025Teor do ato: Vistos. Verifique o cartório o preparo do recurso inominado recolhido a fls. 317 e seguintes. Se em termos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões
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30/04/2025 13:52
Decisão - SAJ - Vistos. Verifique o cartório o preparo do recurso inominado recolhido a fls. 317 e seguintes. Se em termos, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Intime-se.
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29/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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28/04/2025 19:41
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WJEC.25.70072313-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/04/2025 19:36
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24/04/2025 06:10
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0345/2025Data da Publicação: 25/04/2025Número do Diário: 4189
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23/04/2025 05:38
Remessa - SAJ - Relação: 0345/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 235/245: indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora que, apesar de narrar miserabilidade, demonstra auferir renda considerável, fato que não se coaduna com a pobreza
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22/04/2025 16:15
Decisão - SAJ - Vistos. Fls. 235/245: indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora que, apesar de narrar miserabilidade, demonstra auferir renda considerável, fato que não se coaduna com a pobreza na acepção jurídica do termo.
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22/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:42
Certidão - SAJ - Certidão - Genérica
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12/04/2025 06:05
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0319/2025Data da Publicação: 15/04/2025Número do Diário: 4184
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11/04/2025 00:07
Remessa - SAJ - Relação: 0319/2025Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo, por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável a parte (Art. 43 da Lei nº 9.099/95). Dê-se vista à
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10/04/2025 16:59
Decisão - SAJ - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo. Indefiro o efeito suspensivo, por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável a parte (Art. 43 da Lei nº 9.099/95). Dê-se vista à parte recorrida para contrarra
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10/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:28
Certidão - SAJ - Certidão - Genérica
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08/04/2025 17:22
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WJEC.25.70060468-0Tipo da Petição: Recurso InominadoData: 08/04/2025 17:16
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07/04/2025 22:00
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WJEC.25.70059702-0Tipo da Petição: Recurso InominadoData: 07/04/2025 21:54
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22/03/2025 06:07
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 0243/2025Data da Publicação: 25/03/2025Número do Diário: 4169
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21/03/2025 00:09
Remessa - SAJ - Relação: 0243/2025Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. FUNDAMENTO e DECIDO. Apesar de devidamente citada, a ré não compareceu à audiência de tentativa de conciliação, tornando-se revel e pres
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20/03/2025 16:50
Sentença - SAJ - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. FUNDAMENTO e DECIDO. Apesar de devidamente citada, a ré não compareceu à audiência de tentativa de conciliação, tornando-se revel e presumindo-se verdadeiros os fatos
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18/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:23
Audiência Realizada - PRESENCIAL -AUSÊNCIA RÉU CITADO- REVELIA
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16/02/2025 03:37
Suspensão do Prazo - SAJ - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados
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13/12/2024 20:19
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WJEC.24.70203041-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 13/12/2024 15:59
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13/12/2024 20:16
Juntada de contestação - Nº Protocolo: WJEC.24.70203024-8Tipo da Petição: ContestaçãoData: 13/12/2024 15:49
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02/12/2024 09:21
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WJEC.24.70194109-3Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 02/12/2024 09:13
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26/11/2024 06:40
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 1141/2024Data da Publicação: 27/11/2024Número do Diário: 4099
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26/11/2024 06:19
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 1138/2024Data da Publicação: 27/11/2024Número do Diário: 4099
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25/11/2024 20:30
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WJEC.24.70190078-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/11/2024 19:57
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25/11/2024 13:27
Mandado - SAJ - Mandado nº: 016.2024/009417-2 Situação: Não cumprido em 17/06/2025 Local: Oficial de justiça - ERGINO RODRIGUES DE SOUZA NETO
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25/11/2024 12:01
Remessa - SAJ - Relação: 1141/2024Teor do ato: Certifico e dou fé haver designado a audiência PRESENCIAL de Conciliação para o dia 18/03/2025 às 10:30h (Sala 02 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP
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25/11/2024 10:36
Ato ordinatório - SAJ - Certifico e dou fé haver designado a audiência PRESENCIAL de Conciliação para o dia 18/03/2025 às 10:30h (Sala 02 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expe
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25/11/2024 10:35
Audiência de conciliação - designada - ConciliaçãoData: 18/03/2025 Hora 10:30Local: Sala 02 - 5° andarSituacão: Realizada
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25/11/2024 00:11
Remessa - SAJ - Relação: 1138/2024Teor do ato: Vistos. No tocante ao pedido de tutela de urgência, estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano para concessão da tutela de urgência (art. 300, CPC). A probabilidade do direito decorre da al
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22/11/2024 14:50
Decisão - SAJ - Vistos. No tocante ao pedido de tutela de urgência, estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano para concessão da tutela de urgência (art. 300, CPC). A probabilidade do direito decorre da alegação de que a parte autora fo
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21/11/2024 19:28
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
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19/11/2024 06:07
Certidão de Publicação - SAJ - Relação: 1113/2024Data da Publicação: 21/11/2024Número do Diário: 4095
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18/11/2024 14:07
Juntada - SAJ - Nº Protocolo: WJEC.24.70185884-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/11/2024 13:58
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15/11/2024 05:38
Remessa - SAJ - Relação: 1113/2024Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, em 5 dias, a emenda da inicial para corrigir o valor da causa, conforme a soma dos pedidos de repetição do indébito (dobro do desconto indevido) e do valor que deverá ser atribuíd
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14/11/2024 18:54
Decisão - SAJ - Vistos. Providencie o autor, em 5 dias, a emenda da inicial para corrigir o valor da causa, conforme a soma dos pedidos de repetição do indébito (dobro do desconto indevido) e do valor que deverá ser atribuído aos danos morais, observado o
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13/11/2024 08:33
Conclusos para decisão
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12/11/2024 22:00
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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