TJSP - 0002353-11.2025.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002353-11.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1010071-13.2023.8.26.0269) (processo principal 1010071-13.2023.8.26.0269) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Valdeci da Costa Maguetá - Halisson Pereira da Silva e outros -
Vistos.
Indefiro o pedido de citação por meio eletrônico, vez que esta modalidade de citação eletrônica ainda depende de prévia regulamentação, nos termos do artigo 246, inciso V, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRETAGEM - AÇÃO DE COBRANÇA CITAÇÃO VIA WHATSAPP TUTELA PROVISÓRIA - DESCABIMENTO.
Insurgência contra a respeitável decisão que indeferiu o pedido de citação dos requeridos (agravados) via WhatsApp.
Agravantes que pretendem a concessão de tutela de urgência para a citação dos agravados por esse meio, com fulcro no artigo 300 do CPC.
Probabilidade do direito invocado, risco de dano, ou o risco ao resultado útil do processo, não demonstrados na forma da lei.
Citação por meio eletrônico(e-mail ou whatsapp)que depende de prévia regulamentação, conforme determina o inciso V do artigo 246 do CPC.
Ausência, ademais, de prévio cadastramento da parte para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do artigo 246 do CPC.
Relevância do ato citatório que enseja a adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível fazer pela comunicação via whatsapp, sob pena de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual.
Pretensão dos agravantes que carece de amparo legal.
Exegese do artigo 280 do CPC.
Decisão mantida.
Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJSP - AI21971026420218260000 SP 2197102-64.2021.8.26.0000, Relator: Marcondes D' Angelo, Data de Julgamento: 27/08/2021, 25ª Câmara de Direito Privado, Data da Publicação: 27/08/2021.
Proceda-se a intimação do executado Linear Industria e Comércio de Madeiras Ltda no endereço indicado às fls. 62.
Int. - ADV: CARLA FERNANDA CALHARES DO AMARAL (OAB 398985/SP), EVELYN DANIELA FADEL (OAB 417587/SP) -
25/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 09:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:38
Apensado ao processo
-
29/04/2025 11:36
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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