TJSP - 1023084-77.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023084-77.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Raphael Oliveira do Nascimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com o que extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:21
Julgada improcedente a ação
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01/09/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 18:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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19/06/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 23:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 16:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2025 21:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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