TJSP - 1016360-46.2024.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016360-46.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilson Tiago Lopes da Rocha - - Roberia de Sousa Vieira - Cooperativa Habitacional Conex - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS C.C.
TUTELA DA EVIDÊNCIA por WILSON TIAGO LOPES DA ROCHA e ROBERTA DE SOUSA VIEIRA em face de COOPERATIVA HABITACIONAL CONEX, e o faço para: A) DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes; B) CONDENAR a ré a restituir à autora, em uma única parcela, a integralidade da quantia que pagou, tudo a ser apurado em cumprimento de sentença, por mero cálculo aritmético, com base na comprovação dos pagamentos efetuados, devendo as prestações pagas serem corrigidas a partir de cada desembolso pelos índices do INCC-DI, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
C) CONDENAR a ré ao pagamento da multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser devolvido, na ocasião do pagamento, devidamente atualizado (vide item B), e com juros de 1% ao mês, também a contar da citação, conforme disposto na cláusula 7 do ajuste (fl. 38).
Ante a sucumbência e o princípio da causalidade, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC/15), tendo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s)procurador(es) das partes e do tempo exigido (art. 85, § 2º, I, II, III e IV, do CPC/15).
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC/15, dando por finalizada a fase de conhecimento.
P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: TERRAS GONÇALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17806/SP), ROSANGLAUBER BEZERRA CABRAL (OAB 346223/SP), ROSANGLAUBER BEZERRA CABRAL (OAB 346223/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:12
Julgada Procedente a Ação
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23/05/2025 09:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
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22/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
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09/05/2025 22:08
Suspensão do Prazo
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28/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 03:35
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2025 11:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 20:42
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 14:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/09/2024 22:25
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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