TJSP - 0000014-14.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000014-14.2025.8.26.0032 (processo principal 1007128-55.2023.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Gabriel Galhardo Frizo -
Vistos. - Com razão a requerida. É entendimento deste juízo que a renúncia deve ser feita observando adata base do valor homologado e o respectivo valor de enquadramento na mesma data.
Nocaso dos autos o cálculo é de dezembro de 2024 e o teto para enquadramento correspondia a R$15.566,00.
Vale observar que quando do pagamento o valor será atualizado desde aelaboração da conta, conforme Tema nº 450 pelo C.
Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, já decidiu o Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Ratificação dos cálculos apresentados pela parteexequente.
Insurgência da SPPREV.
Pretensão de que, para a aferição do limite para aexpedição de RPV, seja considerado o ano em que foi realizada a renúncia do crédito.
Não acolhimento.
Há que se considerar a data base do momento da elaboração da contade liquidação.
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo deInstrumento 3002533-46.2021.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade deProcessamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital -UPEFAZ; Data do Julgamento: 23/06/2021; Data de Registro: 23/06/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR.
Decisão de primeiro grau que afastou a aplicação do novo limite previsto pela Lei nº 17.205/2019 para RPV, determinando o pagamento do requisitório.
Pretensão do Estado à reforma.
Cabimento.
Trânsito em julgado da sentença condenatória que se deu após a vigência da nova lei.
Aplicação do novo limite que se impõe.
Data-base para verificar se o crédito está sujeito a RPV ou Precatório é a data de apresentação do cálculo pelo credor, e não de sua homologação.
Inteligência do artigo 1º da Lei em comento.
Precedentes.
Credora que pode optar por receber a quantia integral por precatório ou por renunciar ao valor excedente.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3010086-08.2025.8.26.0000; Relator (a):Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/08/2025; Data de Registro: 29/08/2025) Posto isto, concedo à parte requerente 15 (quinze) dias para queesclareça se renuncia aos valores que excedem o teto para expedição de RPV, apresentando novo termo de renúncia em conformidade com o ora decidido, se o caso.
Intime-se. - ADV: GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 155048/SP) -
02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
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26/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 15:56
Ato ordinatório
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14/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:06
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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07/01/2025 16:52
Conclusos para decisão
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07/01/2025 13:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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