TJSP - 1006032-36.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006032-36.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Liberty Seguros S/A -
Vistos. 1.
P. 95/96: defiro.
Para tanto, deverá a parte exequente proceder com o recolhimento da taxa necessária ao cumprimento da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, expeçam-se as cartas citatórias aos endereços indicados pela demandante. 3.
Em caso de inércia quanto ao recolhimento das despesas, inicie-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923).
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do prazo prescricional. 4.
O requerimento de pesquisas para localização de bens pela parte exequente antes do decurso do prazo de 1 (um) ano ensejará renúncia ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente.
Intime-se. - ADV: AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB 523421/SP) -
04/05/2025 19:48
Suspensão do Prazo
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13/03/2025 17:29
Petição Juntada
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08/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:11
Remetido ao DJE
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06/03/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 16:11
Documento Juntado
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06/03/2025 16:08
Documento Juntado
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06/03/2025 16:08
Documento Sigiloso Juntado
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07/01/2025 11:05
Petição Juntada
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25/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 01:05
Remetido ao DJE
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22/11/2024 18:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 16:36
Petição Juntada
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31/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 12:17
Remetido ao DJE
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31/10/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 11:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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19/09/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 01:16
Remetido ao DJE
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17/09/2024 17:04
Certidão do Art. 828 do CPC
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17/09/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/09/2024 16:05
Mandado Expedido
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29/08/2024 18:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2024 15:56
Petição Juntada
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19/08/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:53
Remetido ao DJE
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16/08/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2024 14:08
Petição Juntada
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02/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 02:05
Remetido ao DJE
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01/08/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2024 14:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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20/06/2024 08:19
Certidão Juntada
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19/06/2024 17:14
Carta Expedida
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05/06/2024 17:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/11/2023 15:41
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 09:35
Petição Juntada
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12/10/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 00:48
Remetido ao DJE
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10/10/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:57
Certidão de Cartório Expedida
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26/06/2023 08:45
Conclusos para despacho
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31/05/2023 14:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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