TJSP - 1004338-08.2018.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004338-08.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LF da Silveira Comércio de Ferramentas Ltda -
Vistos. 1.
Trata-se de execução de duplicatas, com prescrição no prazo de 3 (três) anos a contar do vencimento, nos termos do artigo 18, I, Lei 6.458 de 1977.
Esse prazo é igualmente aplicável à prescrição intercorrente, por força do art. 206-A do Código Civil ("A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil") e da Súmula nº 150 do STF ("Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação"). 2.
Na hipótese dos autos, a ação de execução de título executivo extrajudicial foi ajuizada por LF da Silveira Comércio de Ferramentas Ltda em face de Unitcon Artefatos de Metal Ltda em 18/05/2018, na vigência do CPC/15.
A parte executada foi citada em 29/04/2019 (p. 86).
Tentou-se, sem êxito, penhorar-lhe os bens (p. 104-119).
Não localizados bens penhoráveis e cientificada a parte exequente, iniciou-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei nº 14.195/21.
Vale lembrar que, suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC, art. 923).
O termo inicial da prescrição no curso do processo corresponde à data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis; no caso, em 29/06/2020 (consoante certidão de p. 120).
Contudo, a exequente renunciou ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, ao requerer as medidas necessárias para localização de bens da parte executada, em 21/07/2020 (petição de p. 121-122).
Logo, a prescrição intercorrente está em curso desde essa data. 3.
De mais a mais, considerando que há petição datada de 20/06/2023 que ainda não foi apreciada, as medidas executivas devem prosseguir a fim de garantir a satisfação do crédito da parte exequente. 4.
P. 220-221: Para os requerimentos de inclusão e exclusão de ordens judiciais ou obtenção de informações via sistemas informatizados, a parte deverá comprovar o recolhimento do valor devido (art. 2º, p. único, XI, Lei Estadual n. 11.608/03), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período (art. 9º do Provimento CSM n. 2.684/23).
Deverá, ainda, apresentar planilha de cálculos atualizada.
Para maior celeridade, a parte poderá formular único requerimento, contendo todas as pesquisas necessárias, não precisando aguardar o retorno negativo de alguma delas para requerer a realização das demais.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: CARLOS EMILIO JUNG (OAB 401506/SP) -
18/09/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 02:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 11:38
Juntada de Ofício
-
05/04/2022 15:22
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 17:20
Juntada de Ofício
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29/03/2022 17:20
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 16:58
Juntada de Ofício
-
15/03/2022 14:41
Juntada de Ofício
-
15/03/2022 14:41
Juntada de Ofício
-
10/03/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2021 14:12
Juntada de Petição de resposta
-
27/07/2021 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2021 11:38
Decisão
-
30/06/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 19:19
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 01:39
Suspensão do Prazo
-
26/06/2020 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2020 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2020 09:04
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2020 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 09:03
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2020 09:03
Proferido Despacho
-
09/06/2020 09:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/05/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2019 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2019 09:46
Proferido Despacho
-
04/11/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2019 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2019 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2019 04:40
Suspensão do Prazo
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08/06/2019 10:36
Juntada de Mandado
-
08/06/2019 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2019 21:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2019 09:25
Expedição de Mandado.
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01/04/2019 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2019 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2019 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2019 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2019 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2018 15:36
Expedição de Certidão.
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20/09/2018 15:36
Expedição de Carta.
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26/07/2018 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2018 18:29
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2018 13:28
Conclusos para despacho
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11/07/2018 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2018 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2018 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2018 17:26
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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21/05/2018 11:43
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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