TJSP - 1015162-16.2024.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015162-16.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A - 1.
P. 167-169: para conversão da ação de busca e apreensão em título executivo extrajudicial, conforme dispõe o artigo 4º do Decreto Lei 911/69, deverá a parte autora recolher custas complementares de distribuição, devendo observar que o recolhimento das custas de distribuição de título executivo extrajudicial é de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 deste Tribunal.
Prazo: 30 dias. 2.
No mais, deverá indicar o endereço para citação do executado, bem como recolher as custas para expedição de carta AR ou mandado. 3.
Ressalta-se que a taxa relativa às custas iniciais é de recolhimento obrigatório, figurando como requisito para o regular trâmite do processo, sendo certo que o não atendimento implica cancelamento da distribuição do processo, conforme elencado pelo artigo 290 do Código de Processo Civil.
Nestes termos, em analogia ao dispositivo legal em comento, para os casos de conversão da ação em execução, o requisito continua sendo obrigatório, na medida em que outro pedido é formulado perante o Poder Judiciário (TJSP; Agravo de Instrumento 2229825-10.2019.8.26.0000; Relator (a):Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2020; Data de Registro: 15/01/2020). 4.
Em caso de inércia, fica desde já indeferida a conversão pretendida, devendo a presente ação prosseguir como busca e apreensão, hipótese na qual deverá o demandante requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (CPC, 485, III c.c § 1º). 5.
Cumpridas as determinações supras, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP) -
18/09/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 02:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 03:31
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 10:53
Ato ordinatório
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13/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 14:35
Conclusos para decisão
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30/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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