TJSP - 0000671-54.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:08
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:52
Expedição de Carta.
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000671-54.2025.8.26.0549 (processo principal 1001086-54.2024.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Messias Paulo de Assis - 1.
Verifique a serventia a regularidade do cadastro das partes e de seus advogados, no sistema informatizado, para intimações nestes autos; regularizando-se ou inserindo-se os dados necessários com base nos dados mais recentes dos autos principais. 2.
Intime-se a parte executada (Masterprev Clube de Benfícios), por carta ou meio eletrfônico, para: a) no prazo de quinze dias úteis contados da comprovação da intimação, efetuar e comprovar nestes autos o pagamento do valor exequendo (R$ 6.370,02), sob pena de penhora de bens à requerimento da parte credora; e b) no prazo de trinta dias úteis contados da comprovação da intimação, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena preclusão da defesa e de consolidação do crédito indicado pela parte exequente. 3.
Deverá a serventia controlar ambos os prazos (de pagamento e de impugnação ao cumprimento de sentença), certificando-se nos autos o decurso de cada prazo. 4.
Caso não haja a comprovação do pagamento no prazo acima descrito, intimem a parte exequente (independentemente de novo despacho), para se manifestar em termos de penhora de bens e prosseguimento do feito. 5.
Anote-se a justiça gratuita concedida no processo de conhecimento.
Intimem. - ADV: MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP), JÉSSICA APARECIDA CIMENTO (OAB 459912/SP) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:37
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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