TJSP - 1000896-85.2023.8.26.0627
1ª instância - Vara Unica de Teodoro Sampaio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000896-85.2023.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosária Oliveira dos Santos - Homologo por sentença para que surta seus legais e jurídicos efeitos o acordo apresentado pelo INSS e aceito pela parte autora; atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inc.
III, b, do CPC.
Considerando-se que o acordo deu-se anteriormente à prolação da sentença, dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º).
Oficie-se à Seção de Atendimento de Demandas Judiciais GEXPRP do INSS, para implantação do benefício previdenciário em favor de ROSÁRIA OLIVEIRA DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, Servidora Pública Municipal, RG 26.415.013-2, CPF *72.***.*23-31, Rua Faz Las Vegas, 04, Cafezinho, CEP 19280-000, Teodoro Sampaio - SP, no prazo de 45 dias corridos, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 pelo descumprimento injustificado da ordem, até o limite de R$10.000,00.
Esta sentença serve como ofício, por cópia em arquivo digital, devendo a z. serventia proceder o envio ao endereço eletrônico [email protected]; instruindo com as peças necessárias para o cumprimento, juntando aos autos o comprovante de envio e recebimento.
Não tendo sido indicado no acordo, e a parte entender que há valores em atraso a serem recebidos, deverá autora ingressar com o respectivo cumprimento de sentença no formato digital, nos termos do Provimento CG 16/2016.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado em razão do patente desinteresse em recorrer e, se requisitados pagamento de valores em atraso, permaneçam aguardando notícia dos pagamentos ou, se não requisitados pagamento de valores em atraso, de imediato arquivem-se os autos.
P.I.C.. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) -
16/08/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 10:22
Conclusos para decisão
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06/07/2023 11:43
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2023 15:48
Conclusos para decisão
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19/04/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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