TJSP - 1003105-21.2025.8.26.0477
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003105-21.2025.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Cintia de Souza Brasil e outro - Kesya Cristiny de Souza Brasil -
Vistos.
Inviável a cessão do imóvel pretendida pelo herdeiro Marcos, uma vez que, havendo outros herdeiros, a cessão realizada sobre bem da herança considerado singularmente é ineficaz, conforme aduz o artigo 1.793, do Código Civil, in verbis; Art. 1.793.
O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. § 2 o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
Destarte, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o herdeiro esclareça se pretende realizar renúncia translativa da totalidade da herança em favor do cônjuge sobrevivente, hipótese em que deverá manter contato, via e-mail do cartório, para que seja agendada data junto a Serventia para realizar o ato por termo nos autos.
Em se concretizando tal renúncia deverá apresentar as cópias de declaração atinente ao ITCMD em relação à doação pretendida.
Em caso contrário, deverá a inventariante retificar o plano de partilha para constar a totalidade dos bens, destacando-se a meação da viúva e a transmissão de 1/4 para cada herdeiro filho, sob a rubrica de herança.
Regularizados, tornem conclusos.
Decorrido o prazo no silêncio, arquivem-se aguardando provocação eficaz.
Intime-se. - ADV: LESLIE MISRRAINE SILVA (OAB 451943/SP), LESLIE MISRRAINE SILVA (OAB 451943/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
05/03/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:43
Evoluída a classe de 7 para 39
-
26/02/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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