TJSP - 0010275-51.2023.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010275-51.2023.8.26.0309 (processo principal 1015613-91.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elton Domingos Braga - Geraldo Vergilio da Silva -
Vistos.
Fl. 90: razão não assiste ao exequente.
A penhora de ativos financeiros determinada a fl. 47 foi devidamente realizada, conforme extratos de fls. 54/64, ocorrendo, inclusive, a constrição do valor de R$ 155,17, havendo decorrido o prazo para o executado impugnar a penhora (fl. 65).
Não obstante, DEFIRO a obtenção, por meio do sistema INFOJUD, da última declaração de imposto de renda, a ser(em) juntada(s) aos autos como documento sigiloso", bem como DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição.
Em não sendo a parte interessada beneficiária da gratuidade, deverá comprovar o recolhimento das respectivas despesas, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, devidas a cada parte consultada.
Comprovado o recolhimento, providencie-se a pesquisa; no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência à parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias.
Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de São Paulo, requerendo a expedição a competente carta precatória.
Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados.
Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772, II, 774, III e par. único).
Int. - ADV: NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/SP), EVELYN VENTURINI DI LORETO (OAB 394040/SP) -
03/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:05
Mudança de Magistrado
-
27/06/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
-
04/12/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2024.
-
08/08/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:04
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2024.
-
01/02/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 14:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2024.
-
28/11/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 14:12
Ato ordinatório
-
24/11/2023 11:05
Mudança de Magistrado
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16/11/2023 23:46
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 21:06
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 21:01
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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