TJSP - 1005613-28.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005613-28.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Cleonice Pantano Teixeira Costantim -
Vistos.
No presente caso, a parte autora é a pensionista de policial militar e postula diferenças pretéritas relativas ao mandado de segurança coletivo (processo n.º 1001391-23.2014.8.26. 0053), acerca do período postulado de março de 2013 a fevereiro de 2014.
Anoto, porém, que o PM instituidor do benefício de pensão por morte faleceu em 10/07/2014, ou seja, após o período cujas diferenças pleiteia.
Observo que não há nos autos notícia da existência e conclusão de inventário em que o direito objeto deste processo coube à parte autora em partilha homologada em juízo, sendo possível a existência de outros herdeiros, a inviabilizar o acolhimento do pedido, de sorte que a legitimidade ativa para a presente demanda é do espólio, não da parte autora.
Contudo, o espólio não é parte legítima para figurar no polo ativo das ações ajuizadas junto às Varas dos Juizados Especiais Cíveis, questão esta já sumulada pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (Enunciado Cível n.º 6), consoante Comunicado n.º 116/2010 (DJE de 03/12/2010, Caderno Administrativo, pág. 1).
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com amparo no art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95, c.c. o art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: ROSEMBERG PADIAL DA SILVA (OAB 512365/SP) -
13/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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06/08/2025 00:57
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 11:40
Recebida a Emenda à Inicial
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16/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 08:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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08/07/2025 18:02
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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