TJSP - 1003209-26.2023.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:14
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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11/04/2025 16:12
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 16:40
Contrarrazões Juntada
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21/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 21:16
Apelação/Razões Juntada
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18/03/2025 16:14
Petição Juntada
-
20/02/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:33
Remetido ao DJE
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18/02/2025 13:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/01/2025 10:45
Conclusos para Sentença
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23/10/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:44
Petição Juntada
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08/10/2024 21:23
Petição Juntada
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04/10/2024 10:05
Documento Juntado
-
02/10/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 12:21
Petição Juntada
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30/09/2024 12:03
Remetido ao DJE
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30/09/2024 11:03
Petição Juntada
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30/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:45
Petição Juntada
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30/09/2024 10:43
Documento Juntado
-
05/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:17
Documento Juntado
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04/09/2024 16:24
Petição Juntada
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20/08/2024 16:38
Documento Juntado
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16/08/2024 18:20
Petição Juntada
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12/08/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 06:01
Remetido ao DJE
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11/08/2024 18:12
Concedida a Dilação de Prazo
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05/07/2024 19:38
Petição Juntada
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03/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:35
Certidão de Cartório Expedida
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07/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 01:59
Remetido ao DJE
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06/06/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:02
Petição Juntada
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16/05/2024 13:10
Certidão de Cartório Expedida
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16/04/2024 10:45
Documento Juntado
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10/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 01:30
Remetido ao DJE
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09/04/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
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22/03/2024 18:28
Petição Juntada
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14/03/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 10:38
Remetido ao DJE
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13/03/2024 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2024 14:54
Petição Juntada
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05/03/2024 10:10
Documento Juntado
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11/11/2023 02:55
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 17:03
Documento Juntado
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23/10/2023 18:58
Petição Juntada
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28/09/2023 18:00
Petição Juntada
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18/09/2023 18:42
Petição Juntada
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06/09/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2023 15:41
Petição Juntada
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04/09/2023 13:23
Documento Juntado
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28/08/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Wilson Guilherme Barbosa Garcia Vargas (OAB 318871/SP) Processo 1003209-26.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neusa Aparecida Silva - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Observo que a instituição financeira ré apresentou contestação sem que a petição inicial tivesse sido recebida, eis que pendia providência determinada pelo juízo às fls. 19, para verificação do domicílio bancário e competência deste juízo.
Tendo em vista que a peça de defesa não arguiu incompetência, por economia, recebo neste momento a exordial e deixo de determinar a citação da ré, porque seu comparecimento espontâneo aos autos supre tal ato.
Defiro, à autora, os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Rejeito a preliminar de prescrição, porque os contratos impugnados estão em andamento e o prazo prescricional iniciar-se-ia com o vencimento da última parcela.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
A autora pretende a declaração de inexistência de débito retratado em contratos firmados com a ré, cuja negociação nega ter realizado ou autorizado.
O ponto controvertido é se a autora contratou os empréstimos descritos na inicial ou foi vítima de fraude praticada por terceiros que utilizaram seus dados cadastrais.
Defiro a realização de perícia grafotécnica a ser realizada nos contratos relativos aos empréstimos não reconhecidos.
Para tanto, nomeio o perito Amauri Salerno Marques, Perito Judicial Grafotécnico(email: [email protected]).
Caberá à ré apresentar a versão original de tais documentos ao perito nomeado, a fim de viabilizar o trabalho técnico, caso seja imprescindível.
Como se trata de relação consumerista e a autora não reconhece como sua a assinatura lançada no contrato em discussão, tendo em vista a regra contida no art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, os honorários periciais serão pagos integralmente pela requerida.
Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Intime-se o perito que estime seus honorários.
Após, de-se vista à ré para pagamento em 15 dias.
Com o depósito, intime-se a profissional para que inicie os trabalhos.
Int. -
25/08/2023 06:10
Remetido ao DJE
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24/08/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 13:47
Conclusos para decisão
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01/06/2023 17:57
Réplica Juntada
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08/05/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 00:08
Remetido ao DJE
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04/05/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2023 11:48
Petição Juntada
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14/04/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/04/2023 00:10
Remetido ao DJE
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12/04/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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