TJSP - 1016245-83.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016245-83.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kelly Brandão da Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Cuida-se de aditamento da inicial para inclusão do pedido de fornecimento, em sede de tutela provisória de urgência, do medicamento Canabidiol (CBD), conforme prescrição médica, sob pena de multa diária (fls. 48/54).
Recebo como aditamento à inicial.
Tendo em vista que a parte ré se manifestou acerca do pedido em sua contestação, dispensada a aplicação do art. 329, inciso II, do CPC.
Com efeito, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso, contudo, em sede de cognição sumária, não se vislumbra a presença dos elementos para autorizar a concessão da medida.
Isso porque na prescrição apresentada, apenas consta identificação do medicamento e sua respectiva dose, de modo que, em cognição sumária, não há elementos suficientes acerca da necessidade de ambiente controlado para ministrá-lo, consubstanciando, a princípio, medicamento de uso domiciliar, em relação ao qual não haveria obrigatoriedade de cobertura contratual pelo plano de saúde (artigo 10, inciso VI, da Lei 9.656/1998).
Assim, pertinente que se aguarde a dilação probatória acerca do quanto narrado na exordial.
Em sentido semelhante: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Plano de saúde - Fornecimento de medicamento à base de canabidiol - Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada à inicial - Recurso da ré - Acolhimento - Não preenchimento dos requisitos legais previstos pelo art. 300 do Código de Processo Civil - Risco de dano não configurado - Laudo médico que não indica urgência do tratamento prescrito - Ação originária proposta meses após a emissão do relatório médico juntado aos autos - Probabilidade do direito não demonstrada - Operadoras de saúde que, em regra, não têm obrigação de fornecimento de medicamentos de uso domiciliar - Observância do art. 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/98 - Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099796-56.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2025; Data de Registro: 07/07/2025).
Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela.
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo legal.
Int. - ADV: WILSON PEDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 229722/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP) -
05/09/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 21:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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