TJSP - 1003061-46.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003061-46.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Raquel Alves Lacerda de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a ação IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Atento ao documento coligido a f. 18, que demonstra que a autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Processe-se, pois, sem a gratuidade.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP) -
03/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:17
Julgada improcedente a ação
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03/09/2025 14:22
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:12
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 10:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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