TJSP - 0005083-11.2021.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005083-11.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1002622-20.2019.8.26.0309) (processo principal 1002622-20.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Ilka Cristina da Costa -
Vistos.
Satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Ficam revogadas todas as eventuais constrições de bens determinadas por este juízo que ainda subsistirem neste processo, incluindo penhoras, arrestos etc.
Se a parte executada estiver representada por advogado nos autos, caberá a ela, no prazo de 5 dias, especificar todos os atos necessários ao levantamento/cancelamento das contrições, indicando precisamente as folhas dos autos onde elas foram formalizadas.
No entanto, se a parte executada não estiver representada nos autos, essa providência caberá à parte exequente.
Em não tendo havido recolhimento das custas quando da distribuição do incidente, intime-se a parte executada, caso não seja beneficiária da gratuidade, pela Imprensa Oficial (se tiver advogado constituído nos autos) ou pessoalmente (se não comprovado o recolhimento após a intimação ou a parte executada não tiver advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, das custas relativas à satisfação da obrigação, sob pena de inscrição na dívida ativa (artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ).
Observo, para o caso de distribuição de incidente de cumprimento de sentença, que as custas finais são devidas ainda que o pagamento tenha sido efetuado no prazo fixado, uma vez que a mera distribuição do incidente é fato gerador das custas, ainda que não hajam ocorrido atos expropriatórios (nesse sentido, vide v. acórdão extraído dos autos do agravo de instrumento nº 2204085-11.2023.8.26.0000, do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo).
Dou por transitada em julgado na data da publicação, ante a ausência de litigiosidade.
Servirá a certidão de publicação como certidão de trânsito em julgado.
Cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, ao arquivo.
P.I. - ADV: FELIPE VIEIRA PEREIRA (OAB 401230/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP) -
03/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:54
Mudança de Magistrado
-
04/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:04
Juntada de Ofício
-
03/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:18
Bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 14:32
Mudança de Magistrado
-
10/10/2024 19:48
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2024 13:35
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 14:52
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 18:08
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 03:31
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 02:11
Suspensão do Prazo
-
16/12/2022 01:32
Suspensão do Prazo
-
21/10/2022 04:38
Suspensão do Prazo
-
13/01/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 17:55
Decisão
-
11/01/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 13:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2021 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 12:26
Expedição de Carta.
-
09/06/2021 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2021 16:28
Decisão
-
07/06/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 13:37
Apensado ao processo
-
01/06/2021 11:19
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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