TJSP - 1009505-37.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009505-37.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Rogerio das Neves - Vistos, 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), CAROLINE ADRIELLE SILVEIRA DE MELO (OAB 530587/SP) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 01:39
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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