TJSP - 1100134-38.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1100134-38.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, -
Vistos.
Comprovado o recolhimento das custas e despesas processuais (págs. 145/149), cite-se a parte devedora, por carta unipaginada com aviso de recebimento, para, em quinze (15) dias proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (NCPC, art. 701, § 2º), observando-se, no que couber o Livro I da Parte Especial do Novo Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 16:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2025 09:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/07/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:21
Acolhida a exceção de Incompetência
-
22/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011445-07.2024.8.26.0309
Gerson Luiz Lopes
Condominio Di Florenza
Advogado: Marcos Antonio Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 13:34
Processo nº 0003117-50.2024.8.26.0198
Vitor Cinquetti Rendelli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Daniel Donega Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2021 18:30
Processo nº 1005401-81.2025.8.26.0132
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ricardo Marques da Silva
Advogado: Julia Revelles Laude
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 11:12
Processo nº 0000903-89.2012.8.26.0430
Bv Financeira S.A. C.f.i
Marcos Roberto dos Santos
Advogado: Fernando Luz Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2012 15:12
Processo nº 1005401-81.2025.8.26.0132
Ricardo Marques da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Julia Revelles Laude
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 15:16