TJSP - 0003117-50.2024.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003117-50.2024.8.26.0198 (processo principal 1005244-46.2021.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Vitor Cinquetti Rendelli -
Vistos.
Tendo em vista a quitação do(s) incidente(s), bem como o silêncio das partes, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível.
As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada.
Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso).
NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ.
A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:14
Arquivado Provisoriamente
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21/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/01/2025 15:31
Incidente Processual Instaurado
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28/11/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
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05/11/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 22:33
Julgada Procedente a Ação
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14/10/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:46
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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09/09/2024 10:12
Conclusos para decisão
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05/09/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 20:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 13:43
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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