TJSP - 1003547-36.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003547-36.2025.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Hotel Paraiso Paulista Ltda -
Vistos.
Tendo em vista a parte executada não estar representada por patrono nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, do Novo CPC, sua intimação deverá ser realizada por meio de carta com aviso de recebimento, com a advertência do §3º do mesmo dispositivo.
Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa postal.
Prazo: 05 dias.
Após, intime-se a parte executada na forma do artigo 513 §2º, CPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 15.937,57 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Na inércia, tratando-se de fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO GOMES DA SILVA (OAB 314718/SP) -
08/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:07
Evoluída a classe de 40 para 156
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27/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:15
Remetido ao DJE para Republicação
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11/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
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29/06/2025 16:08
Suspensão do Prazo
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11/05/2025 00:50
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
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28/03/2025 21:50
Expedição de Carta.
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28/03/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2025 22:28
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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