TJSP - 1501629-92.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501629-92.2025.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALVINO JACINTO -
Vistos.
Diante da fixação de cautelares, em caso de eventual descumprimento, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público.
Cobre-se a vinda aos autos do alvará de soltura devidamente cumprido, se o caso.
E ainda, deverá a serventia providenciar as respectivas anotações/baixas pertinentes junto ao Banco Nacional de Mandados do Conselho Nacional de Justiça.
Uma vez presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme depoimentos prestados perante a autoridade policial, recebo a denúncia oferecida contra ALVINO JACINTO.
Anotações e comunicações de estilo.
Providencie a serventia a juntada da respectiva folha de antecedentes do acusado, expedindo-se certidões do que nela constar.
CITE-SE o réu para que responda à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP).
Sem prejuízo, intime-se, ainda, o réu para que informe o seu número de telefone e e-mail para fins de instrução do processo, o que deverá ser certificado pelo senhor oficial de justiça.
Registro que a resposta acusação já foi apresentada (fls. 64/66) Diligencie-se junto ao sítio do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da segunda via dos laudos requisitados e que ainda não aportaram aos autos, providenciando-se a juntada dos mesmos aos autos.
Havendo laudos faltantes, solicite-os junto à autoridade policial competente.
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: SILVANA BARLETTA PASTRO CAVALHEIRO MENDES (OAB 473081/SP), SILVANA BARLETTA PASTRO CAVALHEIRO MENDES (OAB 473081/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:32
Recebida a denúncia
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04/09/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:09
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/08/2025 14:06
Juntada de Petição de resposta à acusação
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28/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
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28/07/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:07
Juntada de Alvará
-
25/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:50
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/07/2025 09:49
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/07/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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