TJSP - 1001103-55.2024.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
01/09/2025 09:22
Trânsito em Julgado às partes
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01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001103-55.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luis Ricardo Gonçalves Evangelista -
Vistos.
Defiro o pedido de fls. 417/418.
HOMOLOGO a desistência do prazo recursal, certifique-se, nesta data, o trânsito em julgado da sentença.
Analisando os autos, verifica-se que, embora a sentença tenha sido proferida contra a Autarquia Federal Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a remessa necessária não deve ocorrer porque a condenação não supera o valor de R$ 1.000 salários mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, I do Código de Processo Civil.
Logo, pela letra da lei, não se trata de hipótese na qual deve ocorrer a remessa necessária.
Intime-se a parte executada Instituto Nacional do Seguro Social INSS, via Portal Eletrônico, para cumprimento da obrigação de fazer com a implantação do benefício previdenciário de auxílio-acidente.
Como solicitado (fls. 418), oficie-se à Central Especializada de Análise de Benefício para atendimento das demandas judiciais (CEAB/DJ-INSS) para os procedimentos necessários de implantação do benefício nos termos propostos, encaminhando-se cópia da sentença de fls. 408/411 e da presente decisão, via e-mail.
Após o cumprimento da obrigação de fazer acima, com a notícia de implantação do benefício previdenciário de auxílio-acidente, intime-se a parte executada Instituto Nacional do Seguro Social INSS, via Portal Eletrônico, a se manifestar em prosseguimento do feito e apresentar a planilha de cálculos (execução invertida) do valor que entende devido, observando os termos da sentença de fls. 408/411.
Prazo: 30 dias.
Em seguida, vista à parte autora pelo prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP), NATÁLIA RAMOS RIBEIRO (OAB 413166/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 23:31
Suspensão do Prazo
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11/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
07/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:47
Ato ordinatório
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11/02/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:23
Ato ordinatório
-
18/11/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 04:52
Suspensão do Prazo
-
09/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:54
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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30/08/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:09
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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17/05/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:05
Ato ordinatório
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30/04/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/04/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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