TJSP - 1017232-55.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017232-55.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kauan Henrique Santana Branco Goulart - Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Em que pese o adiantado do processo, reputo necessário ouvir o autor em juízo para esclarecer afirmativas sob as penas da lei, com força de interrogatório e confissão em caso de falta, na medida que nega o débito pelo qual o seu nome fora negativado pelo réu, que, por sua vez, defende a realização de um cadastro e a aquisição de produtos junto ao NUFIN, mediante envio de foto selfie e do documento pessoal, além de fornecimento de endereço residencial e de e-mail, trazendo, ainda, comprovante de entrega de cartão assinado (fls. 42-43), asseverando ter havido pagamentos até agosto/2022, juntando extrato da conta (fls. 106-283), além de faturas (fls. 284-382).
Ademais, o autor ostenta uma procuração genérica, sem indicação do demandado, e trouxe comprovante de endereço em nome de terceira pessoa sem indicar a respectiva relação com ela, embora seja possível extrair de sua carteira de trabalho digital um contrato de trabalho vigente junto a empresa sediada em Bady Bassit (fl. 12), havendo características de litigância predatória.
No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, magistrados aprovaram 17 enunciados no curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) sob a coordenação do eminente Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça.
E, dentre eles, destaco o de n. 5, a seguir: ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica,inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.
Assim, designo audiência para interrogatório da autora para o dia 06 de novembro de 2025, às 14h30min, na forma presencial, no fórum (sala 211, 2º andar).
A presença do réu não é obrigatória.
Intime-se a autora por oficial de justiça.
Intimem-se - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:51
Audiência de interrogatório designada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2025 02:30:00, 10ª Vara Cível.
-
11/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:49
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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