TJSP - 1003333-63.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003333-63.2025.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Andrei Drozd - Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para o fim de determinar que a autoridade impetrada se abstenha de exigir do autor o IPTU do exercício de 2025 com base na Planta Genérica de Valores instituída pelo Decreto Municipal nº 4.612/2024 e LC municipal no 992/2024, devendo proceder ao lançamento do tributo com base na Lei Complementar nº 195/1998, devidamente atualizada pelos índices oficiais de correção monetária, ou em nova Planta Genérica de Valores que venha a ser aprovada por lei em sentido formal.
Julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Torno definitiva a tutela concedida.
Intime-se a autoridade impetrada, pelo portal eletrônico, para cumprimento da ordem.
Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios (súmula 512 STF).
Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E.
Tribunal.
Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva.
Pendentes custas a recolher, intimem-se as partes e advogados para suprirem a falta, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa.
Em razão da concessão da ordem, após o decurso do prazo para interposição do recurso de apelação, providencie-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário.
P.I., oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Bragança Paulista, 04 de setembro de 2025. - ADV: MEIRIELLE TALITA PAULA DE SOUZA (OAB 375347/SP) -
08/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:52
Julgada Procedente a Ação
-
15/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 21:05
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002945-53.2025.8.26.0011
Banco Bradesco S/A
Nelson de Oliveira Junior
Advogado: Herica Christina Arruda Rodrigues Ribeir...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 11:32
Processo nº 4002263-71.2013.8.26.0004
Banco Santander
Conforto Industria e Comercio de Cosmeti...
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2013 15:21
Processo nº 0003412-80.2023.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Leandro Alves Moreira
Advogado: Emerson Meira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2021 21:59
Processo nº 1005778-74.2018.8.26.0010
Cooperativa de Economia Credito Mutuo Do...
Aline Carvalho Dodorico Romio
Advogado: Mitaylle de Sousa Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2018 16:32
Processo nº 1084528-14.2025.8.26.0053
Lucimar Andrade de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eder Aparecido da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 14:19