TJSP - 1500367-07.2024.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 05:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500367-07.2024.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - SALVADOR CORDEIRO DE JESUS JÚNIOR - JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para CONDENAR o réu SALVADOR CORDEIRO DE JESUS JUNIOR, já qualificado, pela prática dos crimes previstos nos artigos 309 e 311 da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e no artigo 330 do Código Penal, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no patamar fixado.
Considerando o fato de o réu preencher os requisitos do artigo 44, I a III do CP, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito (artigo 44, § 2º, do CP), aplicando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, na razão de tempo prevista no artigo 46, § 3º, do CP, e a PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA de 02 (dois) salários mínimos, a serem pagos a entidade pública ou privada com destinação social (artigo 45, § 1º, do CP).
Nos termos dos arts. 292 e 293 do Código de Trânsito Brasileiro, PROÍBO o réu de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar do trânsito em julgado desta sentença.
O réu poderá apelar em liberdade porque não estão presentes os requisitos da custódia cautelar.
Arcará o réu com as custas, cuja exigência fica sujeita ao disposto na Lei n.º 1.060/50.
Deixo de fixar a quantia mínima a título de reparação de danos porque a questão não foi submetida ao contraditório.
Também deixo de aplicar detração, uma vez que o réu não cumpriu pena cautelar neste processo.
Expeça-se certidão de honorários da defensora nomeada do réu (fl. 68).
Proceda-se às comunicações necessárias e às diligências de praxe.
Publicada esta em audiência, registre-se, saindo os presentes cientes e intimados.
A defesa do réu manifestou seu desejo em recorrer da presente sentença conforme exposto em audiência.Pelo MM.
Juiz foi deliberado:1.
Recebo o recurso apresentado nesta data pela defesa do réuSALVADOR CORDEIRO DE JESUS JUNIOR. 2.Por se tratar de Processo Digital está aberta vista a defesa para apresentação de suas razões e ao Ministério Público para suas contrarrazões.3.Após, conclusos..
Lido e considerado conforme, o presente termo foi assinado digitalmente nos termos do artigo 1.269, caput, das NSCGJ.
Foi dispensada a entrega de cópias por se tratar de documento digital, disponível para impressão no e-SAJ.
Nada mais. - ADV: TATIANA EINSWEILER DELPRETO (OAB 217786/SP) -
03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:35
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
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03/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 13:06
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:33
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 08:02
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 17:00
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 01:15:00, Vara Única.
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30/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 21:56
Conclusos para decisão
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23/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
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22/05/2025 20:02
Juntada de Petição de resposta à acusação
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15/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:08
Juntada de Ofício
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29/04/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 13:29
Evoluída a classe de 278 para 10943
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15/04/2025 13:06
Recebida a denúncia
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15/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Denúncia
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05/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2025 15:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2025.
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16/01/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 11:19
Juntada de Mandado
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31/10/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:40
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 00:00
Realizada Transação Penal
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28/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 14:53
Juntada de Mandado
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25/07/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 11:07
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/09/2024 10:10:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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22/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
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16/07/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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