TJSP - 0002307-23.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002307-23.2025.8.26.0010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Shell Brasil Petróleo Ltda. -
Vistos. 1.
Fls. 182/186 e 212/215: A decisão de fls. 113/114 destacou expressamente que caberá à Serventia providenciar "a expedição de ofícios, instruídos de cópia da presente decisão, à Polícia Militar e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social", ressaltando também que a própria Polícia Militar e SMADS "poderão - diretamente, ou mediante requerimento para expedição de ofício por este Juízo - solicitar o auxílio de demais órgãos para execução do plano de desocupação da área", tudo para garantir a integridade dos agentes/servidores responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial e, também, daqueles que estão ocupando o imóvel descrito na inicial.
Aliás, a reunião preparatória realizada pela Polícia Militar teve por finalidade, justamente, organizar a ação, dela participando os órgãos que prestarão auxílio para cumprimento da ordem, tal como se observa às fls. 216/234.
No mais, pode a própria Defensoria Pública diligenciar diretamente junto aos órgãos municipais e estatais para garantia das políticas públicas voltadas ao atendimento habitacional (itens "a", "b" e "c" de fls. 213/214).
Por fim, as decisões que trataram da concessão da liminar de reintegração de posse salientaram a urgência no atendimento da ordem por se tratar de área industrial, com risco de explosão, bem como que caberá à parte autora fornecer ao Oficial de Justiça todos os meios necessários para cumprimento do mandado. 2.
Fls. 210/211: Providencie a Serventia a inclusão no cadastro do sistema como terceira interessada. 3.
Fls. 235/327: Manifeste-se a parte autora em 15 dias.
Int, São Paulo, 03 de setembro de 2025. - ADV: JOAO PAULO RIBEIRO NAEGELE (OAB 167447/RJ), LUCAS NANTET BARBOSA (OAB 476362/SP) -
03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 01:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:52
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 08:23
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:57
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:34
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:47
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:58
Distribuído por sorteio
-
04/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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