TJSP - 0001504-07.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:05
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001504-07.2025.8.26.0506 (processo principal 1016801-81.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Aço Riber Produtos Siderúrgicos Ltda -
Vistos.
Tratando-se unicamente de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, retifique-se o polo ativo para constar o nome dos advogados Ronny Hosse Gatto (OAB/SP 171.639) e Gustavo de Carvalho Girotti (OAB/SP 363.553), que assinam a inicial deste incidente, integrantes de Gatto e Martinussi Advogados Associados, conforme procuração de fls. 18.
Diante da anuência da devedora (fls. 42) com relação ao valor constante da planilha de cálculo (fls. 35) acrescido das custas da execução, totalizando R$18.660,74, atualizados até 25/09/2024, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, defiro a requisição do seu pagamento, devendo constar no ofício requisitório a natureza remuneratória da verba e discriminando as custas processuais no campo específico do documento.
Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02/07/2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatório.
Nos termos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, o peticionamento eletrônico do incidente deve ser instruído com os seguintes documentos: I) sentença e/ou acórdão acompanhado da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; II) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição; III) certidão de decurso de prazo da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou, a petição de anuência do ente devedor com os cálculos apresentados; IV) demonstrativo de cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; V) cópia da procuração outorgada no processo de conhecimento; VI) cópia do documento de identificação oficial e válido para o beneficiário, ou, do contrato social da sociedade de advogados se a requisição for em seu nome.
O valor requisitado deve ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data base.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP) -
29/08/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 07:45
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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