TJSP - 1012887-74.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012887-74.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila Lopes da Silva - Altino Ii Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - - Ekko Group Incorporacoes e Participacoes S.a. -
Vistos.
Indefiro o pedido de justiça gratuita aos requeridos.
A despeito do alegado, não restou comprovado que o pagamento das custas processuais comprometerá a manutenção da atividade empresária por parte dos réus.
Nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO INDEFERIDO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita para pessoa jurídica e pessoa física. - Pessoa física - Os elementos de convicção do juízo a quo, que abalam a credibilidade da declaração de hipossuficiência apresentada, exigem que o interessado no benefício demonstre efetivamente, com argumentos e/ou provas, sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais - Ausência de documentação para demonstrar a alegada insuficiência financeira - Decisão mantida. - Pessoa jurídica - Possibilidade de deferimento do benefício quando houver a efetiva comprovação, por parte do requerente, de sua hipossuficiência financeira - Hipótese em que não comprovada, de forma suficiente, a atual situação financeira precária que autoriza a concessão da benesse - Decisão mantida.
PARCELAMENTO DAS CUSTAS - Pedido que não foi apreciado em primeira instância e, consequentemente, não foi objeto da decisão recorrida - Não conhecimento.
Recurso não provido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082321-24.2024.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024).
Assim fica indeferida a justiça gratuita aos requeridos nos moldes pleiteados.
Não havendo mais provas a produzir em 05 dias, tornem os autos conclusos para decisão.
Int. - ADV: FRANCESCO FORTUNATO NETTO (OAB 391572/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/05/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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