TJSP - 1003881-88.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003881-88.2025.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Janaina Silva Loredo - Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para o fim de determinar que a autoridade impetrada se abstenha de exigir do autor o IPTU do exercício de 2025 com base na Planta Genérica de Valores instituída pelo Decreto Municipal nº 4.612/2024 e LC municipal no 992/2024, devendo proceder ao lançamento do tributo com base na Lei Complementar nº 195/1998, devidamente atualizada pelos índices oficiais de correção monetária, ou em nova Planta Genérica de Valores que venha a ser aprovada por lei em sentido formal.
Julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Torno definitiva a tutela concedida.
Intime-se a autoridade impetrada, pelo portal eletrônico, para cumprimento da ordem.
Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios (súmula 512 STF).
Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E.
Tribunal.
Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva.
Pendentes custas a recolher, intimem-se as partes e advogados para suprirem a falta, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa.
Em razão da concessão da ordem, após o decurso do prazo para interposição do recurso de apelação, providencie-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário.
P.I., oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Bragança Paulista, 03 de setembro de 2025. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP) -
08/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:51
Julgada Procedente a Ação
-
04/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 19:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018745-60.1996.8.26.0554
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Caio Barroso Alberto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/1996 13:35
Processo nº 1000719-64.2023.8.26.0355
Prefeitura Municipal de Miracatu
Imobiliaria Ridamar LTDA - ME
Advogado: Anahi Monte Cruz Rodrigues Correa da Cos...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2023 16:24
Processo nº 1026776-86.2025.8.26.0602
Anderson Venancio Leme
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Elmo de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 12:31
Processo nº 1501945-61.2024.8.26.0533
Justica Publica
Bruna Funari Rosa
Advogado: Sandra Fernandes Manzano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 12:40
Processo nº 1026776-86.2025.8.26.0602
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Anderson Venancio Leme
Advogado: Elmo de Mello
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 11:25