TJSP - 1003173-59.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003173-59.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Antonio Jardim - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente).
Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.
Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP) -
28/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:14
Ato ordinatório
-
12/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 08:09
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:57
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 09:20
Ato ordinatório
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11/04/2025 09:16
Juntada de Ofício
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09/04/2025 06:23
Juntada de Certidão
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09/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 13:36
Expedição de Carta.
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08/04/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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