TJSP - 1002747-73.2024.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002747-73.2024.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Cuida-se de pedido de habilitação nos autos, formulado por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, sob a alegação de que formulou contrato de cessão de crédito com a parte autora.
Conforme ensina SILVIO RODRIGUES, "a cessão de contrato, ou melhor, a cessão de posições contratuais, consiste na transferência da inteira posição ativa e passiva do conjunto de direitos e obrigações de que é titular uma pessoa, derivados de um contrato bilateral já ultimado, mas de execução ainda não concluída" (Enciclopédia Saraiva do Direito, São Paulo, v.2, p. 109).
Em que pese não comprovada a notificação do devedor, tal não consiste em óbice à transmissão de créditos para uma outra pessoa, tampouco à cessão do crédito.
Aliás, a notificação se presta exclusivamente para os fins do art. 292 do Código Civil, ou seja, permite que o devedor exerça normalmente os atos conservatórios do direito (art. 293, CC), inclusive quitando a dívida junto ao antigo credor.
Considerando que o executado sequer foi citado até a presente data, tal providência é totalmente prescindível, permitindo ao cessionário cobrar o pagamento e ao devedor fazer prova do pagamento ao cedente ou saldar a dívida.
Desta feita, DEFIRO o requerimento formulado para determinar a substituição da parte autora por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO.
Anote-se.
Concedo o prazo de 15 dias para que o novo exequente se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.
Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP) -
27/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/06/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 14:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 08:57
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 12:02
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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